CVA

O que nos liga é o mar, desde 1944 

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REGULAMENTO GERAL

 

1- CONSTITUIÇÃO:
A Escola de Vela é constituída pelos meios humanos e materiais que o Clube de Vela Atlântico (Clube) disponibiliza para incentivar e apoiar a aprendizagem da prática da vela.

 

2- OBJETIVOS:
2.1 A formação humana de jovens, futuros homens e mulheres, num espírito de honestidade, integridade moral, sã camaradagem e espírito desportivo.

2.2 Incentivar e apoiar a aprendizagem da prática da vela.

2.3 A formação técnica na modalidade de modo a conseguir bons resultados desportivos e assegurar a continuidade no Clube através da prática da vela.

 

3- CALENDÁRIO:
3.1 Início – Setembro;
Fim – último fim-de-semana de Julho;
Interrupções – 2ª quinzena de dezembro, Dia de Ano Novo, Dia de Carnaval e Domingo de Páscoa.

3.2 Sempre que possível e justificável o Clube organizará atividades extraordinárias.

 

4- CONDIÇÕES DE ADMISSÃO:
4.1 A Escola de Vela poderá ser frequentada pelos sócios ou os seus filhos e ainda, por não sócios inscritos na escola de vela.

4.2 Os candidatos à Escola de Vela deverão obrigatoriamente saber nadar.

4.3 Nível de Iniciação:
4.3.1 Os candidatos deverão ter mais de 7 anos.
4.3.2 O número de inscrições será limitado e será dada preferência, pela ordem indicada; sócios filhos de sócios, filhos de sócios, filhos de candidatos a sócios e ainda será dada preferência aos mais novos.

 

5- INSCRIÇÕES:
5.1 Cada candidato à Escola de Vela deverá preencher o Boletim de Inscrição on-line fornecido pelos serviços administrativos.

5.2 Os valores recebidos referentes a inscritos em turmas que não se realizem por motivos de insuficiência de inscritos ou inscrições não aceites por sobrelotação ou qualquer outro motivo serão integralmente devolvidos.

5.3 Os valores recebidos não serão devolvidos em caso de desistências, salvo se o motivo for de força maior e comprovado.

 

6- TAXAS:
6.1 Os valores da tabela de preços a vigorarem serão afixados na secretaria do clube e poderão ser alterados no decorrer do ano.

6.2 O plano de pagamento será estipulado pela Direção.

6.3 A Direção poderá fixar uma taxa de inscrição.

6.4 O Clube reserva-se o direito de impedir a participação nas atividades da Escola de Vela aos alunos que não tenham os pagamentos das taxas em dia.

6.5 O Clube poderá cancelar a inscrição de alunos com atrasos significativos ao pagamento das taxas.

 

7- INFORMAÇÕES:
Todas as informações respeitantes à Escola de Vela serão afixadas no quadro de avisos da Escola de Vela na secretaria, pelo que é obrigação dos alunos e pais consultá-lo com frequência.

 

8- HORÁRIOS:
8.1 0 Horário geral da Escola de vela será o seguinte:
Sábado – 10h00 às 17h00
Domingos – 9h00 às 17h00

8.2 Cada Classe ou Nível terá um horário específico que será afixado na secretaria do clube.

8.3 Aos feriados que coincidam com o fecho do clube, não há aulas de vela. Exemplo: dia 1 de janeiro, dia de carnaval, domingo de páscoa, 25 de dezembro.

8.4 Os feriados têm horário de sábado para os escalões de pré-competição e competição e estão incluídos na mensalidade. Para os adultos, no caso do feriado coincidir com dia de aula e o clube estiver aberto, haverá aula na mesma.

 

9- ASSIDUIDADE:
9.1 Todos os dias de aula, o treinador preencherá uma folha de presenças.

9.2 Se por motivo injustificado o aluno faltar a cinco aulas seguidas ou oito intercaladas, sem justificação, poderá perder a inscrição.

9.3 As aulas práticas não realizadas por questões climatéricas serão substituídas sempre por aulas teóricas.

9.4 Aulas de adultos:
9.4.1 Em caso de faltas dos alunos, o clube tentará sempre compensar essas aulas nos horários estabelecidos. Não serão criados novos horários para substituições de aulas.
9.4.2 As substituições de aulas terão que ser feitas durante os meses em que o aluno está inscrito na escola de vela e onde há consequente pagamento de mensalidade. Deixando de haver pagamentos, o aluno deixa de estar inscrito na escola de vela do clube e por isso não poderá usufruir de qualquer compensação de aulas.

 

10- CONDUTA:
10.1 Todos os alunos da Escola de Vela devem:
10.1.1 Usar sempre o colete de salvação enquanto estão no mar ou em todas as zonas de acesso à água.
10.1.2 Respeitar as orientações do seu treinador em especial as referentes às questões de segurança.
10.1.3 Entreajudar-se no transporte e na subida e descida dos barcos de e para a água com a orientação dos treinadores.
10.1.4 Não podem sair para o mar sem autorização do seu treinador e devem respeitar os horários definidos.
10.1.5 Os alunos menores só podem ir para a água sem enquadramento de um treinador, ainda que fora do seu horário, se for entregue na Secretaria do Clube um termo de responsabilidade assinado por um dos pais.
10.1.6 No regresso da água, os alunos são obrigados a lavar e arrumar os seus barcos e equipamentos quer sejam próprios quer sejam cedidos pelo Clube.
10.1.7 Levar para o mar o equipamento adequado às condições climatéricas, bem como o se segurança.

10.2 É uma violação grave a este regulamento o desleixo ou maus tratos ao equipamento quer seja próprio quer cedido pelo Clube.

10.3 Os alunos da Escola de Vela obrigam-se a participar em regatas sempre que convocados pela Direção. Na eventualidade do CVA não participar em determinada regata a Direção poderá autorizar que um aluno se desloque particularmente se solicitado por escrito.

10.4 Todos os alunos estão sujeitos ao presente regulamento e a todos os regulamentos e Estatutos do Clube.

10.5 A Direção poderá suspender ou expulsar um aluno da Escola de Vela que viole gravemente os regulamentos do Clube ou as regras da boa educação.

10.6 Os pais, familiares ou amigos dos alunos não estão autorizados a interferir com o desenrolar das aulas, montagem e afinação dos barcos ou de qualquer outra forma, durante as atividades da Escola de Vela nomeadamente nas deslocações ou participação em Regatas.

10.7 Os pais, familiares ou amigos dos alunos não estão autorizados a assistir às aulas ou regatas nos barcos dos treinadores.

10.8 Em caso algum os alunos estão autorizados a ir para o mar ou regressar a terra, fora do horário da turma, sem conhecimento e autorização do treinador que avaliará se há condições de segurança e se tem condições de supervisão, para que isso possa acontecer.

 

11- CLASSES E NÍVEIS
11.1 A Escola de Vela do Clube funciona com os seguintes níveis:
– Iniciação
– Aperfeiçoamento
– Pré Competição
– Competição
11.2 A Escola de Vela do Clube funciona nas seguintes Classes:
– Raquero
– Optimist
– Laser
– 420
– Snipe
– Cruzeiros
11.3 A decisão de passagem dos alunos do nível iniciação até à competição caberá à Direção sob proposta do Corpo Técnico. Podem haver regulamentos externos, nomeadamente das Classes ou Federativos que condicionem a passagem de níveis.

 

12- EQUIPAMENTO:
12.1 Os alunos deverão possuir como equipamento individual vestuário adequado às condições climatéricas que o nível que frequenta e o tipo de barco em que navega exige. Em caso de dúvida na aquisição deste equipamento devem consultar o treinador. Nos níveis de Iniciação e Aperfeiçoamento infantis o uso do colete de flutuação da Escola de Vela é obrigatório. Nos restantes níveis os alunos devem possuir um colete de flutuação adequado ao seu peso e tamanho sem o qual não poderão ir para a água.
12.2 O Clube fornece barcos exclusivamente aos alunos dos níveis de iniciação e aperfeiçoamento. Todos os alunos devem aconselhar-se junto do seu treinador sobre a aquisição de qualquer material.

13- DESLOCAÇÕES:

13.1 As deslocações a efetuar serão decididas pela Direção e Corpo Técnico no início da época após conhecimento do calendário da Federação e das Associações Regionais.
13.2 Com uma antecedência adequada será publicada uma convocatória da deslocação que incluirá os velejadores selecionados, organização e eventual critério de seleção se for o caso, e demais obrigações.
13.4 O apoio do Clube, nomeadamente com os meios possíveis que tenha à disposição, é mera liberalidade deste, não podendo ser entendido como sua obrigação. Ao conceder apoio a deslocações o Clube não se responsabiliza por eventuais danos ou perdas resultantes do transporte dos barcos e pessoas que possa estar a efetuar. É aconselhável que o seguro dos barcos inclua danos próprios em transporte terrestre.

13.5 Outras deslocações não previstas poderão ser decididas pela Direção após a receção do respetivo Anúncio de Regata.
13.6 Cabe à Direção e Corpo Técnico decidir quais os alunos selecionados, ou os critérios de seleção a aplicar, para a deslocação a uma determinada regata. Esta informação estará na convocatória da deslocação.
13.7 É da inteira responsabilidade dos alunos a colocação dos barcos e demais material nos atrelados, sejam próprios ou cedidos pelo Clube, devendo, no entanto, respeitar as orientações do responsável do Clube que se encontre presente.
13.8 A colocação dos barcos nos atrelados deve fazer-se com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à hora da partida do atrelado previamente estabelecida, e indicada na convocatória.
13.9 A participação em determinadas regatas poderá obrigar à apresentação de seguros específicos que deverão ser apresentados com a devida antecedência.

 

14- PUBLICIDADE:
14.1 Se o Clube tiver celebrado um contrato de publicidade que patrocine a prática da Vela no Clube todos os velejadores que utilizem embarcações do Clube têm de respeitá-lo. Todos os encargos inerentes ao uso dessa publicidade serão da responsabilidade do Clube.
14.2 Os velejadores que possuem barco próprio deverão utilizar a publicidade como os demais, mas não serão obrigados a exclusividade nem a afixar publicidade nas velas se estas forem suas.

 

15- LICENÇA DESPORTIVA:
Todos os alunos têm que preencher o formulário da Federação Portuguesa de Vela, presente no formulário de inscrição na escola de vela do Clube. A obtenção da licença desportiva é um requisito obrigatório para inscrição na escola de vela do Clube de Vela Atlântico. O formulário da licença pode ser entregue totalmente preenchido e pessoalmente na secretaria do clube ou pode ser preenchido on-line.

16- SEGURO:
17.1 Para além do seguro de acidentes pessoais inerente à Licença Desportiva e um seguro de Responsabilidade civil da embarcação que são obrigatórios, o Clube aconselha os demais velejadores a ter um seguro de danos próprios para as suas embarcações que incluam participação em regatas e transporte terrestre em atrelado. Todos os eventuais danos não cobertos por esses seguros são da responsabilidade dos pais dos alunos.

17- DIREITOS DE IMAGEM: 
Ao participar nas atividades da Escola de Vela os alunos cedem perpetuamente ao Clube de Vela Atlântico e aos seus patrocinadores os direitos de publicar imagens captadas dos mesmos.